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Eduardo Costa é condenado a indenizar Fernanda Lima em 70 mil

Cantor sertanejo sofreu processo após ofender a apresentadora com xingamentos

Após ofensas, Eduardo Costa foi condenado a indenizar Fernanda Lima
Após ofensas, Eduardo Costa foi condenado a indenizar Fernanda Lima (Instagram/Divulgação)

O cantor sertanejo Eduardo Costa se encontra em uma situação alarmante após ser condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil à apresentadora Fernanda Lima por danos morais. A sentença, proferida pela 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, ressaltou que as ofensas proferidas pelo cantor ampliaram a probabilidade de incitar discursos violentos dirigidos contra a apresentadora.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, ao aplicar o Protocolo de Gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que Eduardo Costa chamou Fernanda Lima de “imbecil”. Ambos são figuras públicas e notórias, o que implica que quaisquer comentários depreciativos em redes sociais poderiam ter sérias consequências, incluindo milhares de compartilhamentos e comentários.

O contexto em que a expressão foi utilizada também levantou preocupações, já que estava associado a contextos políticos que não tinham relação com o discurso de Fernanda Lima. O juiz enfatizou que a liberdade de expressão requer prudência e responsabilidade.

“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada a ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, declarou o magistrado.

Ao determinar o valor da compensação por prejuízos morais, o juiz considerou a proeminência das partes envolvidas e o potencial alcance das ofensas nas redes sociais. Eduardo Costa, com seus mais de 10 milhões de seguidores no Instagram, e Fernanda Lima, uma figura pública com um programa em horário nobre, demonstram a extensão dos danos causados pelas ofensas. Como resultado, a indenização foi fixada em R$ 70.000,00, com o objetivo de desencorajar novas condutas semelhantes por parte do cantor.

Relembre o caso inteiro aqui

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